sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Principais Direitos e Vantagens das MPE’S (Micro e Pequenas Empresas) a partir da LC 123/2006 e suas alterações.


1. Abertura e Baixa de registros de MPE - Entrada única de documentos; - A empresa terá apenas um único número de identificação: CADASTRO SINCRONIZADO; - Sistema de informações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias as etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas;

§  Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for considerada de alto risco; - Prazo de 15 dias para a abertura; - Baixa imediata de empresas no CNPJ (se abertas a mais de 3 anos e com dividas fiscais, nesse caso os sócios assumirão);

2. Participação em Licitações Públicas - Fixação de limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de Micros e Pequenas Empresas;

§  Preferência para as MPE nos casos de empate;
§  Subcontratação de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total;
§  A comprovação de Regularidade Fiscal das MPE somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, isto é, a ME e EPP só providenciará as certidões de regularidade fiscal caso seja declarada vencedora do certame (em caso de irregularidade a MPE terá dois dias úteis, prorrogável por igual período a critério da administração pública para sanar a pendência);
§  Cadastro de no mínimo. 3 fornecedores competitivos enquadrados com MPE sediados nas proximidades e capazes de cumprir as exigências do instrumento convocatório;
§  Empenho como “título de crédito” e mesmo não sendo pagos em 30 dias poderá ser emitida cédula de credito micro empresarial;

3. Simplificação das Relações Trabalhistas - As MPE estão dispensadas: - Da afixação de Quadro de horário de trabalho em suas dependências. - Da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registros. - De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. - Da posse do livro de Inspeção do Trabalho - Comunicar ao Ministério do trabalho a concessão de férias coletivas.

4. Fiscalização orientadora. - As fiscalizações deverão orientar ao empresário antes de multá-lo (dupla visita), quando a gravidade da situação assim permitir;

5. Estímulo ao crédito e à Capitalização: - Cooperativas de crédito de MPE terão acesso direto aos recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor (juros e taxas menores); - Os bancos Públicos manterão linhas de crédito para as MPE e articularão junto às entidades representativas, ações pra desenvolver programas, treinamentos, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica;

6. Estímulo a INOVAÇÃO - 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades ligados a esta área serão destinados as MPE; - Estímulo às incubadoras tecnológicas; - Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas de IPI, PIS e COFINS, na compra de equipamentos;

7. Acesso a JUSTIÇA - Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de conflitos para este segmento; - É permitido o uso de Juizados Especiais Cíveis e Federais as MPE;

8. Regras Civis e Empresariais - Desobriga as MPE da realização de reuniões, assembleias e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o dia-a-dia; - Empresário Individual com Receita Bruta de até R$ 36.000,00/Ano está dispensado de escrituração Contábil comercial.

9. Protestos e Titulo de MPE - Redução dos Emolumentos de protestos, suprimindo taxas, custas e contribuições destinadas ao estado, entidades públicas ou privadas, exceto as despesas de intimação; - Não será mais exigido cheque administrativo para pagamento de titulo. - O cancelamento do Protesto, fundado no pagamento do titulo, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo na impossibilidade de apresentação do original protestado;

10. Alíquotas SUPERSIMPLES
  • Comercio: 4% a 11,61%
  • Indústria: 4,5% a 12,11%
  • Locação de Bens e Prestação de Serviços I: 6% a 17,42%
  • Prestação de Serviços II: 4,5% a 16,85%
  • Prestação de Serviços III: 17,50% a 22,90%
  • Anexo VI: 16,93% a 22,45%

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