segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Atividades Obrigadas a Emissão de NFe (continuação)

A partir de 01 de Abril de 2010:
http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0104_2010.pdf

A partir de 01 de Julho de 2010: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0107_2010.pdf

A partir de 01 de outubro de 2010: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0110_2010.pdf

A partir de 01 de Dezembro de 2010: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0112_2010.pdf

A Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NFe não obriga a Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas do SIMPLES NACIONAL.

Estarão obrigadas a EFD somente as empresas:

- Constantes do Anexo da IN 008 SEFA de 16/02/2011
- A partir de Janeiro de 2012 todos os contribuintes do ICMS, Exceto os optantes do SIMPLES NACIONAL.