Paredes Contabilidade
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 18 de janeiro de 2024
Não observar o MVA causa a Exclusão do SIMPLES ou Cobrança da Diferença acrescida de multa e Juros:
Lei 123/2006, Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Principais Direitos e Vantagens das MPE’S (Micro e Pequenas Empresas) a partir da LC 123/2006 e suas alterações.
- Comercio: 4% a 11,61%
- Indústria: 4,5% a 12,11%
- Locação de Bens e Prestação de Serviços I: 6% a 17,42%
- Prestação de Serviços II: 4,5% a 16,85%
- Prestação de Serviços III: 17,50% a 22,90%
- Anexo VI: 16,93% a 22,45%
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Novidades Simples Nacional para 2015
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.1 Serviços Advocatícios
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.
segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
A Secretaria da Fazenda (Sefa) dá continuidade a Operação Natal, para fiscalização em estabelecimentos comerciais em shoppings da região metropolitana de Belém. Três shoppings foram visitados esta semana. Ontem (12/12) foram visitadas 180 lojas e apreendidos 63 equipamentos e máquinas ponto de vendas (POS) que funcionavam irregularmente.
No primeiro dia da Operação houve visita a 190 lojas de um único shopping, com apreensão de 91 POS. A Operação prosseguirá na próxima semana. A coordenadora da unidade fazendária da Sefa em Belém, Márcia Costa, informou que a fiscalização será realizada em dias e locais alternados, verificando a emissão do documentário fiscal e uso de equipamentos emissores de cupom fiscal.
Durante as visitas os auditores conferem se os equipamentos estão autorizados pela Sefa. “Alertamos as empresas usuárias de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) que realizam vendas no cartão de crédito ou débito, que devem, obrigatoriamente, emitir o comprovante de pagamento do cartão de débito ou crédito através da Transmissão eletrônica de fundos (TEF) garantindo a emissão do documento fiscal. De acordo com a legislação não é admitido o uso de equipamento POS, salvo em caso de restaurantes e postos de combustíveis, pois este equipamento não obriga a emissão do documento fiscal. O contribuinte deve utilizar a TEF”, esclarece a coordenadora.
A apreensão dos POS acontece com base no artigo 463 do Decreto 4676/01, do Regulamento do ICMS, para obrigar a vinculação da venda por cartão ao cupom fiscal.
A Sefa concluiu, hoje (13/12) a Operação no Marajó. Foram visitados 215 estabelecimentos e apreendidas nove máquinas POS e sete Equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) irregulares.
“O balanço das operações é bastante positivo. Encerramos a semana com 605 estabelecimentos visitados e 170 apreensões realizadas. A Coordenação de Belém está contribuindo para o cumprimento do objetivo estratégico de elevação de presença fiscal, trabalhando nas cidades de Cachoeira do Arari, Soure e Salvaterra e na Região Metropolitana de Belém”, resumiu a auditora Márcia Costa.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Relação de Atividades e Seus Respectivos anexos na Lei 123/2006
Terá suas receitas segregadas e tributadas pelo Anexo I:
Terá suas receitas segregadas e tributadas pelo Anexo II:
As receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:
Terá suas receitas segregadas e tributadas pelo Anexo III:
I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;II - agência terceirizada de correios;III - agência de viagem e turismo;IV - centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;V - agência lotérica;VI, VII e VIII - (REVOGADO);IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;XI, XI e XII - (REVOGADO);XIII - transporte municipal de passageiros; eXIV - escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. (Incluído a partir de 1°de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n°133, de 28 de dezembro de 2009 )
Terá suas receitas segregadas e tributadas pelo Anexo IV:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;II, III, IV e V - (REVOGADO);VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Terá suas receitas segregadas e tributadas pelo Anexo V:
I - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;VII e VIII - (REVOGADO);IX - empresas montadoras de estandes para feiras;X - produção cultural e artística;(Revogado a partir de 1°de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n°133, de 28 de dezembro de 2009 )XI - produção cinematográfica e de artes cênicas;(Revogado a partir de 1°de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n°133, de 28 de dezembro de 2009 )XII - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;XIII - serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;XIV - serviços de prótese em geral.
Atividades com segregação diferenciada: