segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital

DOU de 22.10.2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica PMB

Tire suas dúvidas sobre a NFSe.

1.O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)?

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de Belém, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

2.Como deve ser emitida a NFSe?

A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico www.issdigitalbel.com.br/nfse, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Belém.

3.O que é Credenciamento?

É a autorização concedida pela Prefeitura de Belém aos prestadores de serviços que possuem atividades com serviços descritos na tabela anexa à Instrução Normativa Nº 004/2009 – GABS/SEFIN. O deferimento pela Prefeitura desta solicitação ocasiona o envio de senha para o acesso ao sistema NFSe. O acesso ao sistema deverá ser realizado no endereço www.issdigitalbel.com.br/nfse, para que iniciem o processo de emissão de notas fiscais utilizando o serviço eletrônico.

4.Quando devo realizar solicitação de credenciamento?

O Credenciamento deve ser realizado quando o prestador verificar sua atividade constar na tabela de serviços anexa à Instrução Normativa Nº 004/2009 – GABS/SEFIN.

5.Quem deve solicitar o Credenciamento?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Instrução Normativa Nº 004/2009 – GABS/SEFIN que regulamenta a emissão de notas fiscais via emissão eletrônica. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFSe.

6.Como efetuar o Credenciamento?

O Credenciamento dos prestadores de serviço que possuem atividades com serviço indicados à Instrução Normativa Nº 004/2009 – GABS/SEFIN, devem efetuar o preenchimento do formulário disponível no endereço www.issdigitalbel.com.br/nfse no link no item Cadastro de Prestador de Serviço (Credenciamento para Emissão de NFSe). Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita no endereço SEFIN - Av. Presidente Vargas, 180 - Bairro Comércio - Belém / PA.

7.Quais documentos devo anexar ao protocolo de solicitação de Credenciamento?

a)CNPJ da pessoa jurídica b)Instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado, no órgão competente; c)Procuração e documento original do outorgante com fotografia, para conferência de assinaturas, quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO for procurador;

8.Onde devo comparecer para deferimento da minha solicitação de credenciamento de emissão de NFSe?

A entrega do protocolo de solicitação de credenciamento deverá ser realizada no endereço SEFIN - Av. Presidente Vargas, 180 - Bairro Comércio - Belém / PA.

9.A partir de que momento se dá o efeito do credenciamento?

O Credenciamento deferido pela Prefeitura de Belém é realizado mediante o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento, onde será realizada a análise do documento e será concedida a data relativa a utilização do Sistema NFSe de acordo com a tabela anexa à Instrução Normativa Nº 004/2009 – GABS/SEFIN.

10.Minha solicitação de credenciamento foi deferida, como devo proceder?

Deverá ser verificado no email indicado no preenchimento de credenciamento a senha enviada pela Prefeitura, para que assim seja realizado o primeiro acesso ao sistema. Logo em seguida deverá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, a verificação deve ser realizada no link logo em seguida a seleção do Prestador no sistema NFSe. É importante salientar que as atividades que não são vinculadas a um serviço não serão passiveis de utilização no sistema NFSe.

11.O que devo fazer com meu talonário fiscal impresso, após deferimento da minha solicitação de credenciamento para emissão de NFSe?

A partir da data de início da obrigatoriedade de utilização da NFS-e por contribuintes das atividades estabelecidas no cronograma de ingresso anexo à Instrução Normativa Nº 004/2009 – GABS/SEFIN só poderão ser emitidas as NFS-e. As Notas Fiscais de Serviços anteriormente autorizadas e ainda não utilizadas serão consideradas documentos inidôneos, ficando o contribuinte sujeito à penalidade prevista, independentemente do pagamento do imposto, caso venha a utilizá-las.

12.Se o talonário impresso for referente a documento conjugado. O que devo fazer?

Apenas realizar a utilização do documento fiscal impresso para o uso na indicação da comercialização de produtos, ficando exclusivo a utilização do sistema NFSe para a indicação dos serviços prestados.

13.O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que dispõem a legislação vigente. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFSe.

14.O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFSe no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFSe (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFSe mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

15.Como gerar o RPS?

O RPS é gerado através da DFMS – Declaração Mensal de Serviços. No acesso ao sistema o contribuinte preenche os dados do RPS, porém no momento da gravação salva os dados na máquina local e gera um documento provisório (RPS). Este documento deve ser impresso e entregue ao prestador. Posteriormente o RPS, respeitando a lei vigente no município dos prazos a serem convertidos, deverá ser sincronizado com convertendo o RPS em NFS-e.

16.Quais os benefícios para quem emite NFSe?

a.Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFSe é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Belém); b.Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFSe; c.Emissão de NFSe por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema; d.Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet; e.Possibilidade de envio de NFSe por e-mail; f.Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFSe; g.Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS). h.Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.

17.Quais os benefícios para quem recebe NFSe?

a.Política de Incentivo do Município. b.Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário; c.Possibilidade de recebimento de NFSe por e-mail; d.Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFSe; e.Dispensa de lançamento das NFSe na Declaração Mensal de Serviços (DMS).

18.Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFSe?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFSe, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFSe no endereço eletrônico www.issdigitalbel.com.br/nfse. Os tomadores de serviços não emitentes de NFSe devem se cadastrar no sistema para poder emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo tomador. Para tanto, devem solicitar uma Senha Web no Portal da Prefeitura de Belém e seguir os procedimentos Descritos nos manuais disponíveis no site da NFSe.

19.Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

Na opção “Verificar Autenticidade”, disponível no site da NFSe (www.issdigitalbel.com.br/nfse) basta digitar o número da NFSe, o número do CNPJ do prestador e o código de verificação existente na NFSe. Se a NFSe for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

20.Possivelmente esteja utilizando o browser Mozilla Firefox ou similar. Para que a impressão seja apresentada corretamente realize a configuração de margens da seguinte forma:

1) Acesse Arquivo > Configurar Página. 2) Selecione a aba margens. Configure as margens esquerda e direita com o valor 0.0. 3) Grave as informações. 4) Acesse Arquivo > Imprimir. 5) Em Configurações/Propriedades da impressora será necessário configurar a largura do papel, deixando as configurações de tamanho de documento com a largura de 296,30 milímetros. 6) Grave as configurações e visualize o documento novamente.

21.Quais são os critérios para dispensa da realização da Declaração Mensal de Serviços (DMS)?

A dispensa é relativa aos prestadores que ingressaram na NFS-e no qual será realizada automaticamente pelo sistema a declaração dos serviços prestados e somente para os serviços tomados oriundos de NFS-e, informando que: 1) Caso não haja serviço tomado algum no mês: INFORMAR NA DMS "SEM MOVIMENTO" PARA OS SERVIÇOS TOMADOS 2) Caso não haja serviços tomado de NF tradicional e só haja serviço tomado de NFS-e: NÃO INFORMAR DMS 3) Caso haja somente serviço tomado de NF tradicional: INFORMAR SOMENTE OS SERVIÇOS TOMADOS DE NF TRADICIONAL