sábado, 4 de dezembro de 2010

Em dezembro NFe será obrigatória para fornecedores do Governo

A partir de 1° de dezembro a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para a administração pública, em operações interestaduais e no comércio exterior será obrigatória, de acordo determinação da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009. A medida engloba todos os órgãos da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As novas regras são aplicáveis, inclusive, às empresas públicas, microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

O convênio entra em vigor mais de um ano depois da publicação, para possibilitar a adaptação das empresas à nova regra.

A alteração pretende substituir as notas fiscais modelos 1 e 1A, pela NF-e. “A regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação”, informa o secretário da Fazenda do Pará, Vando Vidal.

As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A estão sendo substituídas gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55, cujo escalonamento de uso no país está ordenado pelo Protocolo ICMS 42/2009. A obrigatoriedade de uso de Nfe aplica-se as empresas contribuintes do Pará ou de outra unidade da Federação, independentemente do porte das mesmas.

Os contribuintes que não possuem, ainda, sistema de emissão de NF-e, podem baixar gratuitamente o Programa no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), que também publica o Manual do Emissor e vídeos explicativos sobre o uso do sistema.
Desde abril de 2008 o sistema entrou em uso no Brasil. A NF-e é o documento eletrônico para operações comerciais entre empresas, em uso em todo o Brasil.
O contribuinte gera a NF-e e a transmite para a Secretaria da Fazenda, via internet. Depois da autorização, ela é armazenada na base de dados da Secretaria e o contribuinte imprime o Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). Esse processo dura poucos segundos e deve ocorrer antes da saída da mercadoria, pois o Danfe é o documento que acoberta o transporte de mercadorias.