quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Prorrogado o Inicio do EFD PIS/COFINS para Lucro Presumido



Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digitalválido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)

"Art. 3º ....................................................................................

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Novas Obrigações compulsórias a partir de 01/01/2012 para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes do Simples Nacional.

1 - Certificação Digital para a transmissão do Conectividade Social - ICP:

Finalidades: O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como: A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.

Prazo: A partir de 1/01/2012

Requisitos mínimos para a implantação:
1. Certificado Digital no padrão ICP-Brasil

2- Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a partir de 1/01/2012.

Considerações: Adesão em nível estadual ao processo paulatino iniciado em meados do ano 2000, onde o objetivo é de maximizar a arrecadação tributária, a União, Estados e Municípios estão passando a adotar a

Nota Fiscal Eletrônica que, claramente, têm as seguintes finalidades:

1. Promover atuação integrada dos fiscos: com o compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso aos registros entre os diversos órgãos de arrecadação e fiscalização tributários, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal.

2. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, serão naturais os cruzamentos entre as declarações e as informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.

Benefícios para os Contribuintes:

1. Os Estados apontam a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias e até redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, como atrativos para quem aderir ao sistema.

2. Como benefícios para o contribuinte/adquirente da mercadoria com NF-e, as principais vantagens apontadas são: a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; o planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; e a redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

Benefícios para os fiscos, da União, Estados e Municípios:

1. Essas medidas irão estreitar o poder coercitivo de fiscalização nos contribuintes e, conseqüentemente, proporcionar uma maximização da arrecadação tributária.

2. Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica resta evidente que as fiscalizações tornar-se-ão mais eficientes, fazendo com que o planejamento tributário represente, cada vez mais, uma ferramenta imprescindível de gestão para as empresas que pretendem minimizar seus custos tributários de forma legal, sem riscos de comprometerem seu lucro para pagamento de vultosas autuações fiscais que, certamente, também se tornarão mais freqüentes.

Requisitos mínimos para a implantação:
1. Microcomputador
2. Acesso a internet
3. Capacitação de usuários
4. Software específico para a gestão, emissão e armazenamento das notas fiscais.

Fonte: Internet

sexta-feira, 18 de março de 2011

Fontes de cruzamentos de dados da Receita com o Imposto de Renda Pessoa Física




 Chegado o periodo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, cito no quadro abaixo alguns instrumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para o cruzamento de dados das declarações:



Fontes de CruzamentoInícioQuem faz?PeriodicidadeO que é declarado?

Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdencia - GFIP1991Toda Pessoa JurídicaMensalInformações sobre pagamento de salarios, serviços tomados e retenções previdenciárias.

Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF2001Toda Pessoa JurídicaAnualInformações sobre retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte

Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI2002Cartório de Registros de ImóveisMensalInformações sobre os valores das transações de transmissão de bens.

Declaração de Operações com Cartão de Crédito - DECRED2003Operadoras de Cartão de CréditoSemestralMontante das operações pagas nos cartões, quando estas ultrapassarem R$ 5.000,00 semestral

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliarias - DIMOB2006Empresas ImobiliáriasSemestralInformações referentes a Comercialização, Sublocação e Intermediação Imobiliária

Declaração de Informações sobre Movimetações Financeiras - DIMOF2008Toda Instituição FinanceiraSemestralMontante das operações financeiras de todas Pessoas Fisicas e Jurídicas
 

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED2010PJ da Área de Saúde e Profissionais Liberais EquiparadosAnualDespesas com médicos, Dentistas, Fisioterapeutas, Psicólogos, etc.





 A Receita Federal recomenda que a Declaração do Imposto de Renda seja feita por um profissional da Contabilidade, pois somente este tem a habilitação necessária para tais procedimentos.

 Lembre-se que qualquer informação incorreta, omitida ou inventada lhe causará sérios transtornos.


segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Atividades Obrigadas a Emissão de NFe (continuação)

A partir de 01 de Abril de 2010:
http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0104_2010.pdf

A partir de 01 de Julho de 2010: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0107_2010.pdf

A partir de 01 de outubro de 2010: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0110_2010.pdf

A partir de 01 de Dezembro de 2010: http://www.sefa.pa.gov.br/site/Nfe/atividades/0112_2010.pdf

A Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NFe não obriga a Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas do SIMPLES NACIONAL.

Estarão obrigadas a EFD somente as empresas:

- Constantes do Anexo da IN 008 SEFA de 16/02/2011
- A partir de Janeiro de 2012 todos os contribuintes do ICMS, Exceto os optantes do SIMPLES NACIONAL.