segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Medidas de isenção e simplificação no ICMS Antecipado começam em outubro

A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai realizar ajustes no programa ICMS Antecipado Especial a partir de outubro, informou hoje (16) em reunião com representantes empresariais o secretário de Fazenda do Pará, José Raimundo Trindade. As medidas são a isenção e redução da carga tributária, e a simplificação de procedimentos no cumprimento das obrigações do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para o segmento de micro e pequenas empresas. A reunião contou com a presença de representantes dos empresários como CDL, Fampep, Albat e Sebrae. A grande novidade foi o anúncio da exclusão dos contribuintes optantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 120 mil, na entrada de mercadorias do Programa Antecipado, medida que atende a 60% dos declarantes do Simples Nacional no Pará. O secretário anunciou, ainda, que a partir do próximo mês a antecipação especial para os contribuintes optantes do Simples Nacional vai encerrar a fase de tributação, reduzindo a carga tributária. “O que estamos anunciando, em resumo, é a isenção e a redução para o segmento de micro e pequenos, além de medidas de simplificação que vão tornar a sistemática mais acessível. O Executivo está aberto a discussão e disposto a fazer ajustes com objetivo de garantir ganhos para a economia do Estado como um todo”, disse Trindade.

Outra mudança anunciada é a não aplicação de margem de agregação para o cálculo do ICMS na antecipação especial, além da possibilidade do contribuinte optante do Simples Nacional excluir do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) a parcela do ICMS, diminuindo, com isso, o tributo recolhido. Como medida de simplificação será adotado, para fins de antecipação, o valor da base de cálculo destacada no documento fiscal, e não pelo valor da nota fiscal. A nova fórmula do cálculo exclui da antecipação especial o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como também inibe a formação de crédito acumulado, na hipótese da operação interna ter benefício fiscal de redução da base de cálculo.

Positivo Trindade voltou a defender que o ICMS Antecipado é um programa previsto na legislação em vigor e adotado pelos estados brasileiros, sendo que o Pará foi um dos últimos estados a adotar esta sistemática de recolhimento de imposto. Para ele, o programa é importante pois ajuda o fortalecimento da indústria e comércio paraenses. “O Programa ICMS Antecipado é muito positivo, pois alcança somente as entradas nas operações interestaduais, para fins de comercialização, medida que incentiva às aquisições internas, beneficiando as indústrias e atacadistas paraenses e concede prazo de 60 dias para o recolhimento do ICMS. Também permite o recolhimento aglutinado em um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o contribuinte optante do Simples Nacional, com o pagamento de uma única taxa. Desde o início do programa, em junho, foi concedida a isenção da parcela do ICMS nas saídas para o contribuinte optante do Simples Nacional enquadrado na faixa de até R$ 120 mil. E a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI) documento a que os contribuintes estão obrigados a informar a Sefa é efetuada de forma totalmente on-line no Portal de Serviços da SEFA, facilitando o cumprimento da obrigação acessória”, resume o secretário da Fazenda.

Ajustes

O secretário informou, ainda, que a Sefa irá implantar sistema de acompanhamento das contestações, com critérios de seleção para fiscalização pontual do contribuinte, o que possibilita a dispensa de apresentação dos documentos fiscais a cada contestação, e ainda, possibilita que o contribuinte emita o DAE pelo Portal de Serviço, com base no valor contestado. E a partir de 2010, além da forma on-line, a DEI será disponibilizada aos contribuintes de forma off-line, facilitando o acesso aos contadores que trabalham com diversos contribuintes. Trindade disse que a Secretaria está aberta ao diálogo com os segmentos empresariais e para ouvir sugestões de aperfeiçoamento. Um das medidas que ainda será estudada é a criação de faixas de faturamento, para os optantes do Simples Nacional.

Fonte: Portal SEFA-PA

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Requerimento de Salário Maternidade

Atenção: Em função da alteração introduzida pela Lei 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da segurada empregada, desde 01/09/2003 deverá ser pago diretamente pela Empresa Empregadora, exceto os casos em que o afastamento da segurada empregada seja em função de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Existem alguns motivos que poderão gerar exigências no requerimento do Salário Maternidade pela Internet, que desde 01/09/2003 é exclusivo para os casos de adoção ou guarda judicial. Antes de iniciar o pedido certifique-se de que poderá cumprir estas exigências: 1 - Para os casos de adoção deverão ser uitlizados, obrigatoriamente, as informações constantes da medida liminar dos autos de adoção ou da certidão de nascimento da criança, assim: 1.1 - a data do afastamento da empregada deverá ser a data do deferimento da medida liminar dos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento e 1.2 - o nome completo da segurada constante do Requerimento deverá ser igual ao da medida liminar dos autos de adoção ou da filiação da Certidão de Nascimento. Quando houver divergência anexar cópia autenticada do documento que comprove a alteração. 2 - O Requerimento a ser impresso via INTERNET, deverá ser assinado pela segurada ou pelo representante da Empresa empregadora e encaminhado pelo Correio ou entregue na Agência da Previdência Social que será selecionada, juntamente com os documentos abaixo, conforme for o caso: 2.1- cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança ou 2.2 - a cópia autenticada da liminar dos autos de adoção e 2.4 - cópia do CPF. O não cumprimento dos ítens acima, implicará no indeferimento automático do pedido.