1.
Abertura e Baixa de registros de MPE - Entrada única de documentos; - A empresa
terá apenas um único número de identificação: CADASTRO SINCRONIZADO; - Sistema
de informações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias as
etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas;
§ Vistorias
após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for
considerada de alto risco; - Prazo de 15 dias para a abertura; - Baixa imediata
de empresas no CNPJ (se abertas a mais de 3 anos e com dividas fiscais, nesse
caso os sócios assumirão);
2.
Participação em Licitações Públicas - Fixação de limite preferencial de R$
80.000,00 para compras de Micros e Pequenas Empresas;
§ Preferência
para as MPE nos casos de empate;
§ Subcontratação
de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total;
§ A
comprovação de Regularidade Fiscal das MPE somente será exigida para efeito de
assinatura de contrato, isto é, a ME e EPP só providenciará as certidões de
regularidade fiscal caso seja declarada vencedora do certame (em caso de
irregularidade a MPE terá dois dias úteis, prorrogável por igual período a
critério da administração pública para sanar a pendência);
§ Cadastro
de no mínimo. 3 fornecedores competitivos enquadrados com MPE sediados nas
proximidades e capazes de cumprir as exigências do instrumento convocatório;
§ Empenho
como “título de crédito” e mesmo não sendo pagos em 30 dias poderá ser emitida
cédula de credito micro empresarial;
3.
Simplificação das Relações Trabalhistas - As MPE estão dispensadas: - Da
afixação de Quadro de horário de trabalho em suas dependências. - Da anotação
das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registros. - De
empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem. - Da posse do livro de Inspeção do Trabalho - Comunicar ao
Ministério do trabalho a concessão de férias coletivas.
4.
Fiscalização orientadora. - As fiscalizações deverão orientar ao empresário
antes de multá-lo (dupla visita), quando a gravidade da situação assim
permitir;
5.
Estímulo ao crédito e à Capitalização: - Cooperativas de crédito de MPE terão
acesso direto aos recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá
o setor (juros e taxas menores); - Os bancos Públicos manterão linhas de
crédito para as MPE e articularão junto às entidades representativas, ações pra
desenvolver programas, treinamentos, desenvolvimento gerencial e capacitação
tecnológica;
6. Estímulo
a INOVAÇÃO - 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades
ligados a esta área serão destinados as MPE; - Estímulo às incubadoras
tecnológicas; - Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas de
IPI, PIS e COFINS, na compra de equipamentos;
7. Acesso
a JUSTIÇA - Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação
e arbitragem para a solução de conflitos para este segmento; - É permitido o
uso de Juizados Especiais Cíveis e Federais as MPE;
8. Regras
Civis e Empresariais - Desobriga as MPE da realização de reuniões, assembleias
e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o dia-a-dia; -
Empresário Individual com Receita Bruta de até R$ 36.000,00/Ano está dispensado
de escrituração Contábil comercial.
9.
Protestos e Titulo de MPE - Redução dos Emolumentos de protestos, suprimindo
taxas, custas e contribuições destinadas ao estado, entidades públicas ou
privadas, exceto as despesas de intimação; - Não será mais exigido cheque
administrativo para pagamento de titulo. - O cancelamento do Protesto, fundado
no pagamento do titulo, será feito independentemente de declaração de anuência
do credor, salvo na impossibilidade de apresentação do original protestado;
10.
Alíquotas SUPERSIMPLES
- Comercio: 4% a 11,61%
- Indústria: 4,5% a 12,11%
- Locação de Bens e Prestação de Serviços I: 6% a 17,42%
- Prestação de Serviços II: 4,5% a 16,85%
- Prestação de Serviços III: 17,50% a 22,90%
- Anexo VI: 16,93% a 22,45%