terça-feira, 1 de setembro de 2009

Requerimento de Salário Maternidade

Atenção: Em função da alteração introduzida pela Lei 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da segurada empregada, desde 01/09/2003 deverá ser pago diretamente pela Empresa Empregadora, exceto os casos em que o afastamento da segurada empregada seja em função de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Existem alguns motivos que poderão gerar exigências no requerimento do Salário Maternidade pela Internet, que desde 01/09/2003 é exclusivo para os casos de adoção ou guarda judicial. Antes de iniciar o pedido certifique-se de que poderá cumprir estas exigências: 1 - Para os casos de adoção deverão ser uitlizados, obrigatoriamente, as informações constantes da medida liminar dos autos de adoção ou da certidão de nascimento da criança, assim: 1.1 - a data do afastamento da empregada deverá ser a data do deferimento da medida liminar dos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento e 1.2 - o nome completo da segurada constante do Requerimento deverá ser igual ao da medida liminar dos autos de adoção ou da filiação da Certidão de Nascimento. Quando houver divergência anexar cópia autenticada do documento que comprove a alteração. 2 - O Requerimento a ser impresso via INTERNET, deverá ser assinado pela segurada ou pelo representante da Empresa empregadora e encaminhado pelo Correio ou entregue na Agência da Previdência Social que será selecionada, juntamente com os documentos abaixo, conforme for o caso: 2.1- cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança ou 2.2 - a cópia autenticada da liminar dos autos de adoção e 2.4 - cópia do CPF. O não cumprimento dos ítens acima, implicará no indeferimento automático do pedido.

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