quarta-feira, 5 de agosto de 2009

SEFA dá com uma mão e tira com a outra!

Definitivamente não sei quem a SEFA acha que é trouxa?! Divulga abertamente a todos que está isentando de ICMS as Microempresas do Simples com volume de negócios até 120 mil reais e caladinha operacionaliza um dispositivo já presente no regulamento do ICMS(Antecipação do ICMS nas compras interestaduais), atingindo tanto as empresas de regime normal, quanto as que são beneficiadas pela lei 123/2006.
Com a tal conversa de "combater a guerra fiscal entre os estados" aumenta o custo de aquisição em torno de 5 a 10% com a antecipação do ICMS e para aqueles com o volume de negócios até 120 mil finge beneficiá-los com insenção de 1,25% do ICMS que estava imbutido dentro dos 4% sobre as vendas no SIMPLESNACIONAL. Sem contar a nova obrigação acessória que está tentando implementar com a tal de DEI (Declaração de Entradas Interestaduais), que também contraria a lei do SIMPLES nacional, que desde sua idealização buscou eliminar a burocracia, com a diminuição destas rotinas puramente burocráticas.

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