quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Novas Obrigações compulsórias a partir de 01/01/2012 para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes do Simples Nacional.

1 - Certificação Digital para a transmissão do Conectividade Social - ICP:

Finalidades: O novo canal substitui tanto o antigo Conectividade Social, que era instalado no computador para envio de arquivos e recebimento de relatórios, como também o aplicativo web "Conexão Segura", utilizado para fazer a comunicação de afastamento do empregado, entre outras tarefas.

Como: A certificação digital antiga, emitida em disquete, não será mais utilizada.
Para acessar o novo canal, é necessário possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que pode ser emitido em qualquer Autoridade Certificadora.

Prazo: A partir de 1/01/2012

Requisitos mínimos para a implantação:
1. Certificado Digital no padrão ICP-Brasil

2- Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a partir de 1/01/2012.

Considerações: Adesão em nível estadual ao processo paulatino iniciado em meados do ano 2000, onde o objetivo é de maximizar a arrecadação tributária, a União, Estados e Municípios estão passando a adotar a

Nota Fiscal Eletrônica que, claramente, têm as seguintes finalidades:

1. Promover atuação integrada dos fiscos: com o compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso aos registros entre os diversos órgãos de arrecadação e fiscalização tributários, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal.

2. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários: com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, serão naturais os cruzamentos entre as declarações e as informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.

Benefícios para os Contribuintes:

1. Os Estados apontam a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias e até redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, como atrativos para quem aderir ao sistema.

2. Como benefícios para o contribuinte/adquirente da mercadoria com NF-e, as principais vantagens apontadas são: a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; o planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; e a redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

Benefícios para os fiscos, da União, Estados e Municípios:

1. Essas medidas irão estreitar o poder coercitivo de fiscalização nos contribuintes e, conseqüentemente, proporcionar uma maximização da arrecadação tributária.

2. Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica resta evidente que as fiscalizações tornar-se-ão mais eficientes, fazendo com que o planejamento tributário represente, cada vez mais, uma ferramenta imprescindível de gestão para as empresas que pretendem minimizar seus custos tributários de forma legal, sem riscos de comprometerem seu lucro para pagamento de vultosas autuações fiscais que, certamente, também se tornarão mais freqüentes.

Requisitos mínimos para a implantação:
1. Microcomputador
2. Acesso a internet
3. Capacitação de usuários
4. Software específico para a gestão, emissão e armazenamento das notas fiscais.

Fonte: Internet