segunda-feira, 10 de agosto de 2009

DEI - Declaração e Entradas Interestaduais

Apesar de não estar conseguindo acesso a esse portal! Segue abaixo o link para o manual desta nova obrigação acessória dada de presente pela SEFA! http://www.sefa.pa.gov.br/site/inf_contribuinte/fiscais/antecipado/manual.pdf

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

SEFA dá com uma mão e tira com a outra!

Definitivamente não sei quem a SEFA acha que é trouxa?! Divulga abertamente a todos que está isentando de ICMS as Microempresas do Simples com volume de negócios até 120 mil reais e caladinha operacionaliza um dispositivo já presente no regulamento do ICMS(Antecipação do ICMS nas compras interestaduais), atingindo tanto as empresas de regime normal, quanto as que são beneficiadas pela lei 123/2006.
Com a tal conversa de "combater a guerra fiscal entre os estados" aumenta o custo de aquisição em torno de 5 a 10% com a antecipação do ICMS e para aqueles com o volume de negócios até 120 mil finge beneficiá-los com insenção de 1,25% do ICMS que estava imbutido dentro dos 4% sobre as vendas no SIMPLESNACIONAL. Sem contar a nova obrigação acessória que está tentando implementar com a tal de DEI (Declaração de Entradas Interestaduais), que também contraria a lei do SIMPLES nacional, que desde sua idealização buscou eliminar a burocracia, com a diminuição destas rotinas puramente burocráticas.

Onze motivos para você sair da INFORMALIDADE:

Principais Direitos e Vantagens das MPE’S (Micro e Pequenas Empresas) a partir da LC 123/2006. 1. Abertura e Baixa de registros de MPE - Entrada única de documentos; - A empresa terá apenas um único número de identificação: CADASTRO SINCRONIZADO; - Sistema de informações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias as etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas; - Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for considerada de alto risco; - Prazo de 15 dias para a abertura; - Baixa imediata de empresas no CNPJ (se abertas a mais de 3 anos e com dividas fiscais, nesse caso os sócios assumirão); 2. Participação em Licitações Públicas - Fixação de limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de MPE; - Preferência para as MPE nos casos de empate; - Sub-contratação de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total; - A comprovação de Regularidade Fiscal das MPE somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, isto é, a ME e EPP só providenciará as certidões de regularidade fiscal caso seja declarada vencedora do certame (em caso de irregularidade a MPE terá dois dias úteis, prorrogável por igual período a critério da administração pública para sanar a pendência); - Cadastro de no mínimo 3 fornecedores competitivos enquadrados com MPE sediados nas proximidades e capazes de cumprir as exigências do instrumento convocatório; - Empenho como “título de crédito” e mesmo não sendo pagos em 30 dias poderá ser emitida cédula de credito microempresarial; 3. Simplificação das Relações Trabalhistas - As MPE estão dispensadas: - Da afixação de Quadro de horário de trabalho em suas dependências. - Da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registros. - De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. - Da posse do livro de Inspeção do Trabalho - Comunicar ao Ministério do trabalho a concessão de férias coletivas. 4. Fiscalização orientadora. - As fiscalizações deverão orientar ao empresário antes de multá-lo (dupla visita), quando a gravidade da situação assim permitir; 5. Estímulo ao crédito e à Capitalização: - Cooperativas de crédito de MPE terão acesso direto aos recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor (juros e taxas menores); - Os bancos Públicos manterão linhas de crédito para as MPE e articularão junto às entidades representativas, ações pra desenvolver programas, treinamentos, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica; 6. Estímulo a INOVAÇÃO - 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades ligados a esta área serão destinados as MPE; - Estímulo às incubadoras tecnológicas; - Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas de IPI, PIS e COFINS, na compra de equipamentos; 7. Acesso a JUSTIÇA - Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de conflitos para este segmento; - É permitido o uso de Juizados Especiais Cíveis e Federais as MPE; 8. Regras Civis e Empresariais - Desobriga as MPE da realização de reuniões, assembléias e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o dia-a-dia; - Empresário Individual com Receita Bruta de até R$ 36.000,00/Ano está dispensado de escrituração Contábil comercial. 9. Protestos e Titulo de MPE - Redução dos Emolumentos de protestos, suprimindo taxas, custas e contribuições destinadas ao estado, entidades públicas ou privadas, exceto as despesas de intimação; - Não será mais exigido cheque administrativo para pagamento de titulo. - O cancelamento do Protesto, fundado no pagamento do titulo, será feito independentemente de declaração de anuência do credor, salvo na impossibilidade de apresentação do original protestado; 10. Alíquotas SUPERSIMPLES
Comercio Industria Serviços I Serviços II Serviços III
Mínima 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 6,00%
Máxima 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 18,50%
11. Custo para Formalização: Constituição Empresa Individual: Honorários Contábeis (Sem Empregados): Honorários Contábeis (Com até 4 empregados): Constituição Sociedade Empresaria: Honorários Contábeis (Sem Empregados): Honorários Contábeis (Com até 4 empregados):